Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber o que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal , e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE , promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1965
Suspende a execução da Lei Federal nº 3.421, de 10 de julho de 1958, na parte relativa a cobrança no exercício de 1958, da taxa de melhoramento dos portos.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal , em sessão de 18 de outubro de 1961 , no Recurso de Mandado de segurança nº 8.517, do Estado do Rio grande do Sul, a execução da Lei federal nº 3.421, de 10 der julho de 1958, na parte relativa à cobrança, no exercício de 1958 , da Taxa de Melhoramento dos Portos.
Art. 2º Esta Resolução entrará
em vigor na data de publicação , revogadas as disposições em contrário. SENADO
FEDERAL, em 26 de outubro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1965, Página 3622 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1965, Página 11609 (Publicação Original)