Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1965
Suspende a execução do Item 1º do Artigo 11 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º É Suspensa, por Inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 26 de agosto de 1964, no Mandado de Segurança nº 12.459, do Estado de Santa Catarina, a execução do item 1º do art. 11 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de outubro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/10/1965, Página 3528 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1965, Página 10826 (Publicação Original)