Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1965

Suspende a cobrança de imposto feita pela Fazenda de São Paulo, com base na Legislação Tributária Estadual.

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º, alínea b, do Decreto nº 22.022, de 31 de janeiro de 1953, do Estado de São Paulo, que autorizava a cobrança do Imposto sobre Transações, tendo por fato gerador a renda auferida em virtude de contratos de locação de serviços profissionais, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva prolatada no Recurso Extraordinário nº 38.538.

     Art. 2º É revogada a Resolução nº 32, de 1965.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/10/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/10/1965, Página 3431 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1965, Página 3492 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1965, Página 10633 (Publicação Original)