Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1965
EMENTA: Suspende a cobrança de imposto feita pela Fazenda de São Paulo, com base na Legislação Tributária Estadual.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/10/1965, Página 3431 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1965, Página 3492 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1965, Página 10633 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Cobrança - Tributos - Fazenda Publica Estadual - SP - Correlação - Legislação Tributaria