Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1965

EMENTA: Suspende a cobrança de imposto feita pela Fazenda de São Paulo, com base na Legislação Tributária Estadual.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/10/1965, Página 3431 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/10/1965, Página 3492 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1965, Página 10633 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Cobrança - Tributos - Fazenda Publica Estadual - SP - Correlação - Legislação Tributaria