Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1961
Suspende a execução da Lei n° 14, de 18 de novembro de 1958, do Estado do Paraná.
Art. 1º. É suspensa a execução da Lei nº 14, de 18 de novembro de 1958, do Estado do Paraná, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 21 de setembro de 1959, na Representação nº 394.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1961, Página 3672 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1961, Página 2563 (Publicação Original)