Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1968
Suspende a execução do § 3 do artigo 8º da lei nº 2.081, de 27 de dezembro de 1952, do Estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em sessão plenária de 31 de maio de 1967, no Recurso em Mandado de Segurança nº 14.511, a execução do § 3º do art. 8º da Lei nº 2.081, de 27 de dezembro de 1952, do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, 13 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/2/1968, Página 345 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1968, Página 1481 (Retificação)