Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1962

Suspende, em parte, a execução do Inciso III, do Artigo 67, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e da Lei de Organização Judiciária, do mesmo estado.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 18 de outubro de 1951, no Recurso Extraordinário Criminal nº 18.513, a execução do inciso III do art. 67 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e da Lei de Organização Judiciária do mesmo Estado, na parte em que asseguram ao Tribunal de Justiça competência privativa para processar e julgar os prefeitos Municipais.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1962.

AUTO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/06/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/6/1962, Página 933 (Publicação Original)