Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1965
Suspende a execução das Leis nºs 1.504 e 253, ambas de 29 de agosto de 1956, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - É suspensa, por incostitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 24 de abril de 1957, na Representação nº 275, do Estado de Santa Catarina, a execução das Leis nºs 1.504 e 253, ambas de 29 de agosto de 1956, daquele Estado.
Art. 2º - Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de agosto de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1965, Página 8729 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1965, Página 2841 (Publicação Original)