Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1965

Suspende a execução das Leis nºs 1.504 e 253, ambas de 29 de agosto de 1956, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º - É suspensa, por incostitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 24 de abril de 1957, na Representação nº 275, do Estado de Santa Catarina, a execução das Leis nºs 1.504 e 253, ambas de 29 de agosto de 1956, daquele Estado.

     Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de agosto de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1965, Página 8729 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1965, Página 2841 (Publicação Original)