Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1967 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1967

Suspende a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte 
    

 Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Representação nº 658, a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina, criadora do Município de Agronômica.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/10/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1967, Página 2677 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1967, Página 10967 (Publicação Original)