Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1967
Suspende a execução da Lei nº 2.580 de 28 de dezembro de 1961, do Estado de Minas Gerais, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte
Art. 1º. É suspensa a execução da Lei nº 2.580 ,de 28 de dezembro de 1961, do Estado de Minas Gerais, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1967.
AURO MOURA DE ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1967, Página 10967 (Publicação Original)