Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1967
Suspende, em parte, a Execução da Lei 3.085, de 27 de agosto de 1964, do Municipio de Campinas.
Art. 1º. É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 15.471, do
Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 3.085, de 27 de agosto de 1964, do
Município de Campinas, no que concerne à exigibilidade da tributação adicional
nela prevista, com relação ao período anterior a sua vigência.
Art. 2º. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/10/1967, Página 2501 (Publicação Original)