Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1967 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1967

Suspende, em parte, a Execução da Lei 3.085, de 27 de agosto de 1964, do Municipio de Campinas.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 15.471, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 3.085, de 27 de agosto de 1964, do Município de Campinas, no que concerne à exigibilidade da tributação adicional nela prevista, com relação ao período anterior a sua vigência.

     Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/10/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/10/1967, Página 2501 (Publicação Original)