Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 66, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1965
Suspende a execução da Lei 2.970, de 6 de abril de 1955, do Estado de São Paulo.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 2 de julho de 1956, na Representação nº 248, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 2.970, de 6 de abril de 1955, do mesmo Estado.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1965, Página 2427 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1965, Página 6769 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/8/1965, Página 2611 (Republicação)