Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1967 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1967
Suspende, em parte, a Execução do Artigo 12 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos de decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sessões de 20 e 26 de agosto de 1964, nos Recursos Ordinários em Mandados de Segurança n°s 13.121 e 13.250, respectivamente, do Estado de Santa Catarina a execução do art. 12 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, do mesmo Estado, na parte que se refere ao imposto de tabacos e derivados cobrado sobre movimento econômico resultante de vendas para o exterior.
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1967, Página 10687 (Republicação)