Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1967 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1967

Suspende, em parte, a Execução do Artigo 12 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos de decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sessões de 20 e 26 de agosto de 1964, nos Recursos Ordinários em Mandados de Segurança n°s 13.121 e 13.250, respectivamente, do Estado de Santa Catarina a execução do art. 12 da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, do mesmo Estado, na parte que se refere ao imposto de tabacos e derivados cobrado sobre movimento econômico resultante de vendas para o exterior.

     Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1967, Página 10687 (Republicação)