Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1961
Suspende a execução da Lei n° 1.027, de 11 de dezembro de 1953, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 1.027, de 11 de dezembro de 1953, do Estado do Rio Grande do Norte, por ter sido julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva proferida em 13 de setembro de 1954, na Representação nº 217.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.
Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1961, Página 2297 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1961, Página 1355 (Publicação Original)