Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1967
Suspende a Execução da Lei nº 20, de 27 de outubro de 1953, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º É suspensa, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida na Representação nº 281, a vigência da Lei nº 20, de 27 de outubro de 1953, do Estado do Rio Grande do Sul (S), por oposição ao Artigo 77, da Constituição Estadual.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de janeiro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/1/1967, Página 201 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1967, Página 1241 (Publicação Original)