Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, item II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1962

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dolares).

Artigo único - Fica autorizado o Governo do Estado da Guanabara a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), com prazo de desembolso não inferior a 3 (três) anos, carência de um ano, juros e comissões de 3.5% (três e meio por cento) ao ano e prazo de amortização de 30 (trinta) anos, que a Superintendência de Urbanização e Saneamento, entidade autárquica daquele Estado, está autorizada a contrair com o mencionado Banco pela Lei estadual nº 72, de 28 de novembro de 1961, para a ampliação do sistema de água e esgotos da cidade do Rio de Janeiro. S

ENADO FEDERAL, em 22 de março de 1962.

Auto Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/03/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1962, Página 315 (Publicação Original)