Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1962
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dolares).
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/3/1962, Página 315 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - GB - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Instituição Financeira