Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1964 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 156, § 2º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1964
Autoriza a Brasil Land Catte Packing companhia, incorporada ao Patrimônio da União, a vender um Lote de Terras Desmenbrado da Fazenda Descalvos, Município de Caceres, Estado de Mato Grosso, a Salvador Sahib.
Art. 1º - É
autorizada a Brazil Land Cattle & Packing Co., incorporada ao Patrimônio da
União pelo Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940, a vender um lote de
terras desmembradas da Fazenda Descalvos, do Município de Cáceres, Estado de
Mato Grosso, delimitada de acordo com a planta levantada pelo Engenheiro
Benevrando Moreira de Souza Lima, e a que se refere o Processo nº 31.123/51, do
Tribunal de Contas da União, a Salvador Sahib, ficando autorizada a prática dos
atos necessários à complementação da referida venda, inclusive para fins
previstos no art. 77, item III, da Constituição Federal.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE
DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11561 (Republicação)