Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 156, § 2º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1964
Autoriza a Brasil Land Catte Packing companhia, incorporada ao Patrimônio da União, a vender um Lote de Terras Desmenbrado da Fazenda Descalvos, Município de Caceres, Estado de Mato Grosso, a Salvador Sahib.
Art. 1º - É autorizada a Brazil Land Cattle & Packing Co., incorporada ao Patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940, a vender um lote de terras desmembradas da Fazenda Descalvos, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, delimitada de acordo com a planta levantada pelo Engenheiro Benevrando Moreira de Souza Lima, e a que se refere o Processo nº 31.123/51, do Tribunal de Contas da União, a Salvador Sahib, ficando autorizada a prática dos atos necessários à complementação da referida venda, inclusive para fins previstos no art. 77, item III, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1964, Página 5149 (Publicação Original)