Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1967

Suspende a Execução do art. 3º da Lei nº 7.687, de 14 de janeiro de 1963, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 16.117, a execução do art. 3º da Lei nº 7.687, de 14 de janeiro de 1963, do Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de setembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/09/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/9/1967, Página 2134 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1967, Página 9815 (Publicação Original)