Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66-A, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66-A, DE 1967
Suspende a Execução da Resolução nº 148, de 17 de janeiro de 1955, da Câmara Municipal de Niterói.
Art. 1º. É suspensa, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso de Mandado de Segurança nº 3.704, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da Resolução nº 148, de 17 de janeiro de 1955, da Câmara Municipal de Niterói.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de setembro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/9/1967, Página 2134 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1967, Página 9815 (Publicação Original)