Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1961

Autoriza o Governo da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de Cr 1.200.000.000,00 (Um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).

        Artigo único. Fica autorizado o Governo do Estado da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, as obrigações e responsabilidades à efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) ou o correspondente em moeda estrangeira, ao câmbio vigente na data da operação, com prazo de liquidação não inferior a 15 (quinze) anos e juros e comissão não inferiores a 5% (cinco por cento) ao ano, que a Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo, cidade autárquica daquele Estado, está autorizada a contrair com o mencionado Banco, pela Lei estadual nº 1.549, de 16 de novembro de 1961, para a ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade de Salvador.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10774 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1961, Página 2883 (Publicação Original)