Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1961

EMENTA: Autoriza o Governo da Bahia a assumir, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo até o limite de Cr 1.200.000.000,00 (Um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10774 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1961, Página 2883 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - BA - Contratação - Empréstimo Externo - BID