Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1961

Suspende a execução da letra d do artigo 2 do Decreto n° 457, de 22 de Janeiro de 1950, do Estado de Pernambuco.

     Art. 1º É suspensa a execução da letra d do art. 2º do Decreto nº 457, de 22 de janeiro de 1950, do Estado de Pernambuco, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 10 de janeiro de 1955, no Recurso Extraordinário nº 24.843.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.

Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1961, Página 2297 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1961, Página 1355 (Publicação Original)