Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1967 - Republicação

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1967

Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar Convênio com o Ministério da saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar no mercado europeu.

     Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, nos mercados francês e alemão, mediante financiamento, de material médico-hospitalar, na conformidade dos Decretos Federais nº 58.981 e 58.983, de 3 de agôsto de 1966.

     Art. 2º  Os compromissos financeiros decorrentes desta autorização limitam-se ao equivalente em cruzeiros a Fr. 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil marcos alemães).

     Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de janeiro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1967, Página 1241 (Republicação)