Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1967 - Republicação
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1967
Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar Convênio com o Ministério da saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar no mercado europeu.
Art. 1º É a
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a celebrar convênio com o
Ministério da Saúde para aquisição, nos mercados francês e alemão, mediante
financiamento, de material médico-hospitalar, na conformidade dos Decretos
Federais nº 58.981 e 58.983, de 3 de agôsto de 1966.
Art.
2º Os compromissos financeiros decorrentes desta autorização limitam-se ao
equivalente em cruzeiros a Fr. 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove
mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil
marcos alemães).
Art. 3º Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de janeiro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente
do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1967, Página 1241 (Republicação)