Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1967
Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar Convênio com o Ministério da saúde para aquisição, mediante financiamento, de material médico-hospitalar no mercado europeu.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada a celebrar convênio com o Ministério da Saúde para aquisição, nos mercados francês e alemão, mediante financiamento, de material médico-hospitalar, na conformidade dos Decretos Federais nº 58.981 e 58.983, de 5 de agôsto de 1966.
Art. 2º Os compromissos financeiros decorrentes desta autorização limitam-se ao equivalente em cruzeiros a Fr. 1.679.512 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos e doze francos franceses) e DM 51.000 (cinqüenta e um mil marcos alemães).
Art.
3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de janeiro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/1/1967, Página 107 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1967, Página 972 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/1/1967, Página 202 (Republicação)