Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1968

EMENTA: Proíbe, pelo prazo de dois anos, a emissão e o lançamento de obrigações, de qualquer natureza, dos Estados e Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/10/1968, Página 4698 (Publicação Original)
Observação: (Projeto de Resolução nº 62/68). Publicada no DCN (Seção II) de 24/10/68

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRAZO - Proibição - Emissão - Lançamento - Obrigações - Estados - Municípios - Ressalva - Destinação - Operação Financeira - Antecipação - Receita - Orçamento.
COMPETÊNCIA - Estados - Municípios - Suspensão - Proibição - Limite de Endividamento - Financiamento - Empréstimo Interno - Serviço - Obra Pública - Fundamentação - CMN - MF - Presidente da República -
Deliberação - Senado.