Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1965

Suspende a execução das Leis nºs 577 e 578, de 14 de agosto de 1964, do Estado da Guanabara.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 30 de novembro de 1964, na Representação nº 602, do Estado da Guanabara, a execução das Leis nºs 577 e 578, de 14 de agosto de 1964, do mesmo Estado.

     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 03/06/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/6/1965, Página 1569 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1965, Página 5307 (Publicação Original)