Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1966 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1966

Suspende a Execução da Lei nº 3.182, de 22 de junho de 1964, do Estado da Paraíba.

     Art. 1º  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 31 de março de 1966, na Representação nº 632, a execução da Lei nº 3.182, de 22 de junho de 1964, do Estado da Paraíba.

     Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/11/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1966, Página 006227 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1966, Página 13851 (Publicação Original)