Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1966
Suspende a Execução do artigo 74 da lei nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 17 de março de 1966, na Representação nº 688, a execução do art. 47 da Lei nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente
do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1966, Página 6227 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1966, Página 13851 (Publicação Original)