Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1965 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1965

Suspende a execução dos arts. 9º e 19 da Lei nº 6.895, de 1º de setembro de 1962, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 16 de novembro de 1964, na Representação nº 608, do Estado de São Paulo, a execução dos arts. 9º e 19 da Lei nº 6.895, de 1º de setembro de 1962, do mesmo Estado.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/05/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1965, Página 1381 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1965, Página 4905 (Publicação Original)