Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1967
Suspende a Execução da Lei nº 817, de 04.08.65, do Estado da Guanabara.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 6 de outubro de 1966, nos autos da Representação nº 686, a execução da Lei nº 817, de 4 de agosto de 1965, do Estado da Guanabara.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1967, Página 1489 (Publicação Original)