Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1965

Suspende a execução da Lei nº 879, de 5 de abril de 1963, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 22 de outubro de 1964, na Representação nº 598, de Santa Catarina, a execução da Lei nº 879, de 5 de abril de 1963, do mesmo Estado, que criou o Município de Marari, desmembrado do território do Município de Tangará.

     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965

AURO MOURA ANDRADE,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4860 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1350 (Publicação Original)