Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1965
Suspende a execução da Lei nº 879, de 5 de abril de 1963, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 22 de outubro de 1964, na Representação nº 598, de Santa Catarina, a execução da Lei nº 879, de 5 de abril de 1963, do mesmo Estado, que criou o Município de Marari, desmembrado do território do Município de Tangará.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965
AURO MOURA ANDRADE,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4860 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1350 (Publicação Original)