Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1967
Suspende a Execução do artigo 4 e seus parágrafos 1 e 2 da lei 8.675, de 29 de janeiro de 1965, do Estado de São Paulo.
Art. 1º É suspensa por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, em 2 de março de 1966, nos autos da Representação nº 677, e
execução do art. 4º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 89.675, de 29 de janeiro de
1965, do Estado de São Paulo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de Junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1967, Página 6744 (Publicação Original)