Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1964
Suspende a execução da lei 2.037, de 11 de abril de 1959 e do decreto 1.634, de 3 de agosto de 1959, ambos do Estado da Paraíba.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 26 de abril de 1961, no Recurso de Mandado de Segurança, nº 8.069, da Paraíba, a execução da Lei nº 2.037, de 11 de abril de 1959, e do Decreto nº 1.634, de 3 de agosto de 1959, ambos do mesmo Estado.
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/10/1964, Página 3900 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1964, Página 9643 (Republicação)