Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1965
Suspende a execução do Artigo 75 do Código Tributário do Município de Major Izidoro do Estado de Alagoas.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal em sessão de 9 de janeiro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 39.933, de Alagoas, a execução do art. 75 do Código tributário do Município de Major Isidoro, daquele Estado.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1965, Página 4859 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1965, Página 1349 (Publicação Original)