Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1961

Suspende a execução do número 19 do artigo 34 e do artigo 104 da Constituição do Estado do Ceará.

     Art. 1º É suspensa a execução do nº XIX do Art. 34 e do Art. 104 da Constituição do Estado do Ceará, julgados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 2 de setembro de 1959 (Representação nº 295).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.

Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1961, Página 2297 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1961, Página 1355 (Publicação Original)