Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1965
Suspende a execução do Artigo 36, Parágrafo 1 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 6 de maio de 1959, na Representação nº 376, do Estado de Santa Catarina, a execução do art. 36, § 1º, da Constituição do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 16 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/3/1965, Página 388 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1965, Página 2833 (Publicação Original)