Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1967
Suspende a Execução do Decreto nº 44.794, de 7 de maio de 1965, do Estado de São Paulo.
Art. 1º É suspensa, por violação do art. 124 da Constituição Federal, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 28 de abril de 1966, na Representação nº 665, a execução do Decreto nº 44.764, de 7 de maio de 1965, do Estado de São Paulo, que restabeleceu o Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cafelândia.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de janeiro de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/1/1967, Página 49 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1967, Página 554 (Publicação Original)