Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1966
Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo, em nome da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG) e da Superintendência de Urbanização e Saneamento (URSAN), com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).
Art. 1º É o Governo do Estado da Guanabara, através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG), autorizado a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$ 2.552.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinqüenta e dois mil dólares), para a realização do Programa de Aquisição de Equipamento de Manutenção, a ser resgatado, fixado o período de carência em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.
Art. 2º É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$ 2.264.000,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com o período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5844 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11452 (Publicação Original)