Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1961
Suspende a execução do artigo 160 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º É suspensa a execução do art. 160 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário Criminal nº 22.241, em 9 de julho de 1954.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 14 de setembro de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/09/1961
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1961, Página 6625 (Publicação Original)