Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1961

EMENTA: Suspende a execução do artigo 160 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1961, Página 6625 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - RS - Declaração - Inconstitucionalidade - STF