Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1961
EMENTA: Suspende a execução do artigo 160 da constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1961, Página 6625 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - RS - Declaração - Inconstitucionalidade - STF