Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1961

Suspende a execução do Decreto-lei 635, de 11 de dezembro de 1942 - Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 1º É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 635, de 11 de dezembro de 1942, do Estado do Rio Grande do Sul, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 21.247, em 24 de maio de 1955.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/09/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1961, Página 6625 (Publicação Original)