Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso IV, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1968
Torna sem efeito a resolução 83, de 1967.
Art. 1º. - Fica sem efeito a Resolução nº 83, de 26 de outubro de 1967, que suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina, criadora do Município de Agronômica, em virtude do Ofício número G-273/67, do Supremo Tribunal Federal, em aditamento e retificação ao de nº 17/67-P/MC.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de agosto de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/8/1968, Página 1681 (Publicação Original)