Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1961
Regula a tramitação do projeto de emenda a constituição.
Artigo único. Para a tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Emenda à Constituição, resultante de deliberação tomada pelo Congresso em Sessão de 30 de agosto do ano em curso, são estipuladas as seguintes normas:
1) Para emitir parecer sobre o projeto será
constituída Comissão Especial de sete (7) membros, designados pelo Presidente,
mediante indicação dos Líderes das bancadas partidárias.
2) Recebido o projeto, será imediatamente lido em
Plenário e encaminhado à Comissão. Não estando o Senado Federal em Sessão, o
Presidente poderá convocar Sessão Extraordinária para a sua
leitura.
3) Na Sessão seguinte, será lido ou
proferido oralmente em Plenário o parecer da Comissão, cujo texto, em avulsos
impressos ou mimeografados será mandado distribuir aos Senadores.
4) Na Sessão que se se seguir à apresentação do
parecer, o projeto figurá em Ordem do Dia para primeira discussão.
5) Aprovado em primeia discussão, será dado para
segunda discussão na Sessão seguinte.
6) Em cada
discussão, poderá usar da palavra um representante de cada Partido, pelo prazo
de quinze (15) minutos.
7) Encerrada a discussão,
processar-se-á imediatamente a votação, em globo, pelo processo simbólico,
podendo ser encaminhada por um representante de cada Partido, pelo prazo de
cinco minutos.
8) Não será aceito
requerimento de adiamento de discussão ou votação, nem se admitirão emendas ao
projeto, nem destaques.
9) Aprovado o projeto em
duas discussões por dois terços dos membros do Senado Federal, a Mesa tomará as
providências necessárias para a sua promulgação, independente de redação final,
no caso de ser o projeto originário da Câmara e aprovado por igual quorum na
Casa de origem, ou para a sua imediata remessa à Casa revisora, se de iniciativa
do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1961.
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/9/1961, Página 1875 (Publicação Original)