Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulga a seguinte
RESOLUçãO Nº 46, DE 1967
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1967
Suspende a execução da alínea c do item 1 do artigo 104 da constituição do estado de minas gerais, durante a vigência da emenda constitucional 5, de 21 de novembro de 1961.
Art. 1º . É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, em 3 de março de 1966, no Recurso Extraordinário nº 57.467, a
execução da alínea c do item I do art. 104 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, durante a vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de
1961.
Art. 2º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1967, Página 6015 (Publicação Original)