Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulga a seguinte
RESOLUçãO Nº 46, DE 1967

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1967

Suspende a execução da alínea c do item 1 do artigo 104 da constituição do estado de minas gerais, durante a vigência da emenda constitucional 5, de 21 de novembro de 1961.

     Art. 1º . É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 3 de março de 1966, no Recurso Extraordinário nº 57.467, a execução da alínea c do item I do art. 104 da Constituição do Estado de Minas Gerais, durante a vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1967.

AURO MOURA ANDRADE,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1967, Página 6015 (Publicação Original)