Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1967
EMENTA: Suspende a execução da alínea c do item 1 do artigo 104 da constituição do estado de minas gerais, durante a vigência da emenda constitucional 5, de 21 de novembro de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1967, Página 6015 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual -
MG - Declaração - Inconstitucionalidade - STF
MG - Declaração - Inconstitucionalidade - STF