Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1961 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1961

Suspende, em parte, a execução da lei 380, de 19 de dezembro de 1958, do Estado de Santa Catarina, na parte que criou o município de José Boiteux, por inconstitucionalidade.

     Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 380, de 19 de dezembro de 1958, do Estado de Santa Catarina, na parte em que criou o Município de José Boiteux, com áreas desmembradas do Município de Ibirama (art. 1º, inciso I), por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 14 de agosto de 1959, na Represenção nº 402.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário SENADO FEDERAL, em 28 de agôsto de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1961, Página 7881 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1961, Página 1847 (Publicação Original)