Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1962 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1962
Suspende a execução da Lei 3, de 18 de fevereiro de 1959, do Estado do Paraná.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de julho de 1960, na Representação nº 416, do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 3, de 18 de fevereiro de 1959, do mesmo Estado.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1962.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/12/1962
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1962, Página 2833 (Publicação Original)