Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1960

Autoriza a cessão do Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assémbleia Constituinte e, posteriormente, da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara. Revogada no artigo 5 da Resolução do Senado 18, de 1961, DCN 30 de maio de 1961.

     Art. 1º - A Comissão Diretora do Senado Federal fica autorizada a ceder parcialmente o Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assembléia Constituinte e, posteriormente da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, por 120 (cento e vinte) dias, a partir da primeira sessão realizada.

      Parágrafo único - O andar térreo do Palácio Monroe será excluído da cessão autorizada neste artigo.

     Art. 2º - O Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, criado pela Resolução nº 10, de 30 de março de 1960, ficará instalado no andar térreo do Palácio Monroe.

     Art. 3º - As despesas de adaptação, manutenção e quaisquer outras, indispensáveis à execução desta Resolução, serão atendidas pelo cessionário, de acordo com a Comissão Diretora do Senado Federal.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1960.

Filinto Müller VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1960, Página 002752 (Publicação Original)