Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1960
Autoriza a cessão do Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assémbleia Constituinte e, posteriormente, da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara. Revogada no artigo 5 da Resolução do Senado 18, de 1961, DCN 30 de maio de 1961.
Art. 1º - A Comissão Diretora do Senado Federal fica autorizada a ceder parcialmente o Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assembléia Constituinte e, posteriormente da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, por 120 (cento e vinte) dias, a partir da primeira sessão realizada.
Parágrafo único - O andar térreo do Palácio Monroe será excluído da cessão autorizada neste artigo.
Art. 2º - O Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, criado pela Resolução nº 10, de 30 de março de 1960, ficará instalado no andar térreo do Palácio Monroe.
Art. 3º - As despesas de adaptação, manutenção e quaisquer outras, indispensáveis à execução desta Resolução, serão atendidas pelo cessionário, de acordo com a Comissão Diretora do Senado Federal.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1960.
Filinto Müller
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1960, Página 002752 (Publicação Original)